Carlos Artur
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026
STF decide por unanimidade que INSS mantém controle sobre teto de juros do consignado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável por definir o teto de juros do credito consignado destinado a aposentados e pensionistas da Previdencia Social.
A decisão foi tomada no julgamento de uma acão apresentada pela Associacão Brasileira de Bancos, que questionava a competencia do instituto para estabelecer as regras da modalidade. A entidade defendia que a definicão dos juros deveria ficar a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), argumentando que a atribuicão estaria estritamente ligada ao sistema financeiro.
Entendimento da Corte
O relator da acão, ministro Kassio Nunes Marques, concluiu que o INSS tem, de fato, autonomia para estipular a taxa. Para o magistrado, o consignado possui uma finalidade social e atende a um publico considerado vulnerável, o que justifica a atuacão da autarquia no controle das condicões desse tipo de credito.
Os demais ministros do Supremo acompanharam o parecer, consolidando o entendimento de que a limitacão dos juros atua como um mecanismo fundamental de protecão aos aposentados e pensionistas.
Taxas atuais
Hoje, a taxa máxima do emprestimo pessoal consignado para beneficiários do INSS e de 1,85% ao mes. Já o teto do cartão de credito consignado está fixado em 2,46% ao mes.
O veredito da Corte mantem as regras vigentes de controle das taxas e reforca o papel do INSS na regulamentacão de uma das modalidades de credito mais utilizadas pelos beneficiários da Previdencia Social no pais.