Carlos Artur
Terça-Feira, 21 de Julho de 2026
Voto em trânsito e convenções partidárias, regras começam nesta segunda-feira
Os eleitores que pretendem votar fora de seu domicilio eleitoral nas eleicões deste ano já podem solicitar o voto em transito. O prazo para o cadastro comecou nesta segunda-feira, 20 de julho, e segue ate o dia 20 de agosto.
A solicitacão pode ser feita pela internet, na opcão de autoatendimento do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que o cidadão já possua a biometria cadastrada. Caso não tenha os dados biometricos coletados, o eleitor deve comparecer presencialmente a um cartorio eleitoral portando documento oficial com foto.
As regras para a votacão dependem da localizacão do eleitor no dia do pleito:
No mesmo estado: O cidadão que estiver em transito dentro do estado onde vota poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital).
Em outro estado: Quem estiver fora do seu estado de origem poderá votar exclusivamente para o cargo de presidente da Republica.
Convencões partidárias
Nesta segunda-feira tambem teve inicio o periodo liberado para a realizacão das convencões partidárias, reuniões em que os partidos definem oficialmente seus candidatos aos cargos eletivos. As siglas tem ate o dia 5 de agosto para realizar os encontros e enviar a lista final dos nomes e numeros dos candidatos ao TSE.